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  Liderança da Cia. dos Treinadores  
Ministério

Estatuto da Cia. dos Treinadores da Polícia RCC

Capítulo I - Generalidades



Artigo 1° -
 A Cia. dos Treinadores tem como objetivo treinar os policiais para qualquer eventualidade, deixando-os mais ágeis e competentes para que assim a capacidade dos policiais seja elevada.

Artigo 2° - Todos os Treinadores da Polícia Militar Revolução Contra o Crime devem cumprir todos Capítulos e Artigos deste Estatuto. 

Artigo 3° - Nas dependências e relações do grupo dos Treinadores a relação deverá ser a mesma imposta pelas regras da Polícia RCC, independente do posto ocupado na hierarquia do grupo.

Artigo 4° - O policial que sair fora dos padrões impostos pelo grupo dos Treinadores, seja difamar o grupo ou quer que seja um indivíduo, omitir treinos ou informações internas e ou privadas, dentre outras coisas afora do senso comum e de interesse de seus superiores sofrerá severas punições. 

Artigo 5° - Todo membro da Cia. dos Treinadores  possuem o dever de aplicar no mínimo 06 Treinos Especializados semanalmente.

Capítulo II - Perímetro



Artigo 6° -
 Considera-se território ou quarto do grupo dos Treinadores todos aqueles que têm alguma função, objetivo ou propósito ao grupo, independente do proprietário do quarto.

Artigo 7° - Não é permitido, com exceção da autorização da liderança os membros alterarem a estrutura de qualquer quarto pertencente ao grupo dos Treinadores, sob pena de punição.

Artigo 8° - Os aliados e outras posições, como aposentados da Polícia têm direito de acesso aos Treinos.

Artigo 9° - Membros do Ministério poderão ter direitos nos grupos/quartos da Cia. com autorização da liderança.

Artigo 10° - Confusões de ataques ou desorganizações em determinadas dependências serão punidas de acordo com o discernimento da liderança, podendo levar a demissão e até mesmo banimento do grupo/Polícia RCC.

Artigo 11° - Os aliados e outras posições, como aposentados da Polícia têm direito de acesso as salas dos TRE's, desde que tenha autorização prévia.

Capítulo III - Hierarquia



Artigo 12° -
 A Hierarquia da Cia. dos Treinadores é formada por Treinadores de nível 1/2/3, Ministros TE/TC/ADM e Líder.

Artigo 13° - O Ministério dos Treinadores é formado pelo Líder e Ministros.

Artigo 14° - A função de cada Treinador, de todos os níveis, estarão descritos a seguir:

Treinador de Nível 1 {TRE.1} - Responsável pela aplicação dos Treinos Especializados Básico/Elementar/Avançado, com a obtenção da Graduação Básica;

Treinador de Nível 2 {TRE.2} - Responsável pela aplicação dos Treinos Especializados Básico/Elementar/Avançado e Treino Rápido, com a obtenção da Graduação Básica e Graduação Avançada I, possui a redução da meta de TE's para 4 por semana e há exigência da aplicabilidade de 2 TI's por semana;

Treinador de Nível 3 {TRE.3} - Responsável pela aplicação dos Treinos Especializados Básico/Elementar/Avançado, Treino Rápido e Treino Convencional, com a obtenção da Graduação Básica, Graduação Avançada I e Graduação Avançada II. Suas vagas são limitadas em 6 e não obrigatoriedade na aplicação de TE's, porém há a obrigatoriedade de 1 TC sendo ele convencional, ortográfico ou de base por mês e 3 Treinamentos Intensivos (semanais).

Artigo 15° - A função de cada Ministro, de todos as categorias, estarão descritos a seguir:

Ministro de Treinamentos {Min.TRE} - são responsáveis pela supervisão de Treinos especializados dos treinadores. Os Ministros devem verificar como o treinador da seu treino, se ele tem uma dinâmica adequada, se a respeito e se tem entendimento dos alunos. Além disso, também devem aplicar graduações, fazerem as porcentagens e atualizarem os respectivos grupos de confirmação;

Ministro de Treinos Convencionais / Treinos Rápidos {Min.TC/TR} - são responsáveis pela administração dos treinos convencionais/rápidos que acontecem, encarregados de marcar o dia e escolher os treinadores capacitados para aplicar. Também fica a encargo dos ministros a aplicação das graduações para os treinadores, deve-se seguir o script e postar no tópico relativo ao relatório de graduação para TC no fórum do ministério, seguindo o modelo de postagem. Também fica na responsabilidade nos ministros a porcentagem mensal de TC/TR;

Ministro Administrativo {Min.ADM} - são responsáveis pela aplicação de testes para o grupo dos treinadores e aceitar os policiais treinados nos grupos de confirmação de Treino. Além de manter a segurança do grupo em todos os aspectos. Emblemas, quartos e etc. É responsável pela defesa total do grupo, como ataques e também podem aplicar graduações, cuidando do grupo na ausência do Líder.

Artigo 16° - Para admissão ao Ministério, o Treinador deve ter capacidade, dedicação plena ao grupo e contar com a aprovação do Líder.

Artigo 17° - O Líder tem poder total sobre o grupo, podendo rebaixar e promover qualquer membro dentro da hierarquia tanto quanto alterar o que achar necessário. É responsável por todo o grupo.

Artigo 18° - As vagas de toda hierarquia serão representadas a seguir:

Treinadores - 26 membros;

Ministros de Treinos Especializados - 3 membros;

Ministros de Treinos Convencionais/Rápidos - 3 membros;

Ministros Administrativos - 2 membros;

Líder - 1 membro.

Assim, tendo um total de 35 membros.

Capítulo IV - Website



Artigo 19° -
 A organização do fórum dos Treinadores se deve por responsabilidade do Ministério.

Artigo 20° - A moderação do fórum dos Treinadores poderá ser concedida aos membros do ministério do grupo.

Artigo 21° - O membro do Ministério que usar de má fé tais direitos no fórum dos Treinadores estará sujeito a demissão e banimento da RCC.

Artigo 22° - Os novos membros da Cia. dos Treinadores terão o prazo de um dia útil para ser atualizado em todo procedimento feito pelo Ministério, inclusive no fórum.

Capítulo V - Gratificações



Artigo 23° -
 O Treinador deverá premiar pontos com um total bom senso, sendo sujeito a punições se contrariar.

Artigo 24° - O limite de pontos será exposto a seguir:

Treino Convencional {TC} - poderão ser distribuídos 200 pontos;

Treino Rápido {TR} - poderão ser distribuídos até 100 pontos.

Artigo 25° - A cada 100 pontos conquistadas pelo policial, serão automaticamente trocadas por 10 medalhas e guardadas no Cofre de Medalhas da Cia. dos Treinadores.

Capítulo VI - Punições Administrativas



Artigo 28° -
 O Treinador que omitir qualquer tipo de treino, será expulso dos Treinadores e estará totalmente sujeito a rebaixamentos ou até mesmo demissões na Polícia.

Artigo 29° - O Ministro que não cumprir com suas obrigações receberá uma advertência e por sua vez 50 medalhas negativas. Se receber mais uma advertência, estará sujeito a expulsão do Ministério e 100 medalhas negativas. Assim como estará sujeito à rebaixamentos por abandono de dever e expulsão do grupo dos Treinadores.

Artigo 30° - O Treinador que desobedecer qualquer outro aspecto presente neste estatuto estará sujeito à receber punições de seus superiores de acordo com a hierarquia do grupo presente neste estatuto, independente da patente de ambos (Infrator e Ministro) na Polícia RCC.

Artigo 31° - O Treinador que estiver 3 semanas no negativo da porcentagem poderá ser expulso da Cia. dos Treinadores e levará 70 medalhas negativas. 

Artigo 32° - Sempre que um treinador for expulso do grupo tomará por levar suas medalhas negativas referentes a 70 negativas.

Artigo 33° - Saída sem permissão da liderança ou membro do ministério: 100 medalhas negativas.

Artigo 34° - Saída com menos de um mês de grupo levará 50 negativas com permissão e 70 negativas sem permissão.

Artigo 35° - Saída com permissão e mais de um mês de grupo não levará medalhas negativas.

Capítulo VII - Observações em geral



Artigo 36° -
 As reuniões serão sempre nos sábados ou domingos e deverão ser seguidas e presenciadas por todos os membros dos Treinadores.

Artigo 37° - Os eventos dos Treinadores oficiais ocorrerão pelo menos uma vez por mês, que serão organizados pelos Ministros acima.

Artigo 38° - O Treinador tem por obrigação participar de determinadas atividades da Cia, como: reuniões, eventos e etc. Podendo não participar com a devida explicação cabível.

Capítulo VIII -Treino Especializado Básico



Artigo 39° -
 O Treino Especializado (TE) está organizado em três níveis: básico, elementar e avançado.

Artigo 40° - O Treino Especializado Básico é destinado aos soldados da Polícia RCC.

Artigo 41° - O Treino Especializado Elementar é destinado aos sargentos da Polícia RCC.

Artigo 42° - O Treino Especializado Avançado é destinado aos aspirantes a oficiais da Polícia RCC.

Artigo 43° - O Treinador tem por obrigação postar a conclusão do TE. Caso seja reprovado, no fórum dos Treinadores, porém somente no tópico “Relatório de Treino Especializado Básico” no que estiver desbloqueado. Caso aprovado, postar no tópico “Relatório de Treino Especializado Básico” e “Aprovados no Treino Especializado Básico".

Capítulo IX - Treino Rápido



Artigo 44° -
 O Treino Rápido tem a função de preparar os policias tanto quanto o principal objetivo dos Treinadores.

Artigo 45° - Podem fazer a aplicação de TR's os Treinadores de nível 2/3 e Ministros.

Artigo 46° - Quanto a realização de um TR, quer esteja programado ou não, o Treinador tem o direito de levar todos os praças para a sala de aplicação do mesmo.

Artigo 47° - Os TR's possuem um limite de tempo de 50 (cinquenta) minutos.

Capítulo X - Treinos Convencionais



Artigo 48° -
 A marcação de TC's acontecerá através de um formulário presente no fórum dos Treinadores no tópico “Escalas de TC's”.

Artigo 49° - Treinador responsável pela aplicação de TC tem a obrigação de correr atrás de seus próprios TC's.

Artigo 50° - O Treinador deverá descrever detalhadamente seu TC sempre que estiver afim de marcar o mesmo. O roteiro deverá ser meramente similar ao que vai acontecer durante o TC.

Artigo 51° - O Treinador poderá contar com a ajuda dos Ministros de TC's . Em caso de emergência o treinador pode solicitar a ajuda de alguém do ministério.

Artigo 52° - O Treinador Ministrante será responsável pelo TC, por marcar e fazer dele o melhor TC de todos e mais.

Artigo 53° - Todos os treinos devem ser práticos ou psicológicos, e com vertente a melhorar aspectos na RCC e na vida real. A intenção dos treinos é formá-los para um melhor amanhã na Polícia RCC.

Artigo 54° - É proibido a realização de jogos sem um objetivo específico em TC's  e que não seja voltado à aumentar a capacidade e diminuir os aspectos negativos de seus policiais.

Artigo 55° - O TC deverá conter em carga pelo menos uma hora de atuação e de no máximo uma hora e quarenta minutos.

Artigo 56° - O TC deverá estar pronto e preparado, tanto quanto o Centro de Treinamentos, pelo menos 30 minutos antes do horário do TC.

Artigo 57° - O TC poderá, no máximo atrasar 10 minutos. Caso esteja contatado com um Ministro de TC/TR, Administrativo ou líder e tiver um motivo plausível, poderá estar negociando outro horário.

Artigo 58° - Após a conclusão do treino, os Treinadores responsáveis pelo Treino, TM e TA's, terão 12 horas para organizar o Centro de Treinamentos e deixá-los exatamente como antes. Caso os Treinadores responsáveis não cumpram, levarão uma advertência e 50 medalhas negativas. Caso leve me mais uma, serão expulsos do grupo e arcarão com determinadas análises futuras.

Artigo 59° - O Treinador Ajudante tem a obrigação de auxiliar completamente o treinador ministrante. Tanto quanto, o TC deverá contar com dois tipos de TA's. O Treinador Ajudante Organizador, que ajudará na construção do CT para tal TC, e o Treinador Ajudante Apresentador, que ficará responsável para a aplicação final do TC.

Artigo 60° - O TC não poderá ocorrer sem os seus TA's. Tanto quanto, em casos de emergência e autorização plausível do Conselho, poderá contar somente um de seus TA´s.

Artigo 61° - Os T.C's estão divididos em três categorias:

Inciso I - Treinamento Convencional Clássico: ministrado no Centro de Treinamentos. Terças e quintas.

Inciso II - Treinamento Convencional Ortográfico: ministrado de acordo com temas da língua portuguesa e das aulas aplicadas no mês. Deve ser aplicado no quarto de T.C.O.

Inciso III - Os Treinadores de Nível 3 devem aplicar, no mínimo, 1 T.C por mês.

Inciso IV - O Treinador de Nível 3 que não cumprir com suas devidas obrigações quanto aos T.C's poderá ser rebaixado sem aviso prévio.

Capítulo XI - Treinos Intensivos


Artigo 62° - Os Treinamentos Intensivos estão divididos em três partes: T.I - Subtenente/Tenente/Coronel.

Artigo 63° - Os Treinamentos Intensivos são obrigatórios para que um Praça/Oficial possa ser promovido.

Artigo 64° - Os Treinadores de Nível 3 devem aplicar, no mínimo, 4 T.I's por semana.

Artigo 65° - O Treinador de Nível 3 que sonegar um Treinamento Intensivo será punido severamente, podendo chegar a penalidade de Baixa Desonrosa.

Capítulo XII - Abreviações


{TRE} - Treinador;

{TRE.1} - Treinador de Nível 1;

{TRE.2} - Treinador de Nível 2;

{TRE.3} - Treinador de Nível 3;

{CT} - Centro de Treinamento;

{TM} - Treinador Ministrante;

{TA} - Treinador Ajudante;

{TC} - Treino/Treinamento Convencional;

{TCC} - Treino/Treinamento Convencional Clássico;

{TCO} - Treino/Treinamento Convencional Ortográfico;

{TCB} - Treino/Treinamento Convencional de Base;

{TP} - Treino/Treinamento de Praças;

{TR} - Treino/Treinamento Rápido;

{TE} - Treino/Treinamento Especializado;

{TEB} - Treino Especializado Básico;

{TEE} - Treino Especializado Elementar;

{TEA} - Treino Especializado Avançado;

{Min.TE} - Ministro de Treinos Especializados;

{Min.TC/TR} - Ministro de Treinos Convencionais/Rápidos;

{Min.ADM/Min.Adm} - Ministro Administrativo;

{L.TRE} - Líder da Cia. dos Treinadores.

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